Fale Conosco

Perguntas Frequentes

Tire aqui algumas dúvidas sobre a CCR ViaCosteira.

O que é tarifa de pedágio

Valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos pela concessionária.

Por que, além de pagar IPVA, temos que pagar pedágio?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um ônus dos proprietários de veículos, assim como o IPTU, sobre a propriedade de imóveis. A receita do IPVA faz parte do caixa único dos governos estaduais e municipais e não está vinculada à manutenção nem à operação de rodovias. O pedágio é uma tarifa cobrada pelo uso de determinada rodovia, destinada a cobrir as despesas de operação, ampliação, conservação, manutenção e serviços prestados aos usuários.

O pedágio é inconstitucional? Ele desrespeita o direito de ir e vir?

O artigo 5º da Constituição veda o estabelecimento de restrições à circulação de pessoas e bens, e o artigo 150 ressalva a cobrança de pedágio pela utilização de vias. O direito de ir e vir não obriga à prestação de um serviço público gratuito. A circulação de veículos nas rodovias é livre, porém, não é gratuita. As ações de contestação da cobrança de pedágio não têm sido acolhidas nos tribunais superiores.

A quem é concedida a isenção da tarifa de pedágio?

O Contrato de Concessão estabelece as normas que regem a cobrança de tarifa de pedágio, dispondo, inclusive, sobre as hipóteses de isenção de pagamento das tarifas de pedágio, prevendo-as somente para veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles que estejam a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático. 

 

Informações para solicitar a isenção da tarifa de pedágio, conforme a Resolução nº 3916 da ANTT, deverão ser encaminhadas para o e-mail: isentos.viacosteira@grupoccr.com.br.

Quais as formas de pagamento do pedágio?

A tarifa do pedágio nas quatro praças administradas pela CCR ViaCosteira pode ser paga em dinheiro, cartão (crédito/débito) preferencialmente por aproximação, cheque, Visa Vale Pedágio, Cupom Dbtrans e por meio de pagamento eletrônico nas pistas automáticas.

Quem define a localização das praças de pedágio?

O local onde as praças são instaladas é definido pelo poder concedente (governo), antes de fazer a licitação. A escolha dos locais envolve a realização, por órgão do governo, de estudos de viabilidade, levantamentos, consultas, para determinar a localização mais adequada. As empresas que ganham a concessão precisam construir as praças nos locais indicados nos editais de licitação e no contrato de concessão correspondente.

Como funciona a programação de cargas especiais?

Cargas especiais são aquelas que não se enquadram nas Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN. Para a passagem desse tipo de carga pela rodovia, o transportador deve providenciar a Autorização Especial de Tráfego (AET) com o DNIT.

Como solicitar emissão do Termo de Anuência?

O Termo de anuência é emitido pelo Poder Concedente (ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres) após análise técnica realizada pela Concessionária, para constatar se a referida área não invade os limites confrontantes da rodovia. Este termo refere-se as solicitações de retificação, desmembramento, remembramento e união de áreas. 

As instruções normativas para solicitar a emissão do Termo de Anuência, juntamente com os documentos necessários para análise, estão disponíveis no Modelo de Termo de Anuência, anexo a esta comunicação.

Quais são os canais de contato com a CCR ViaCosteira?

Para a comunicação com o usuário, a Concessionária dispõe de serviços como:

Disque CCR ViaCosteira 0800 255 55 50, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana;

Mensagem por WhatsApp (48) 3211-3130, para informações e solicitações de serviços na rodovia;

Ouvidoria, para o direcionamento de reclamações, sugestões e solicitações, pelo e-mail ouvidoria.viacosteira@grupoccr.com.br;

Fale Conosco, disponível no site http://www.ccrviacosteira.com.br/contato.

Para onde posso enviar meu currículo?

Os interessados em participar de processos de recrutamento da CCR ViaCosteira devem se cadastrar no site da Concessionária por meio da seção Trabalhe Conosco ( https://fa-eolm-saasfaprod1.fa.ocs.oraclecloud.com/hcmUI/CandidateExperience/pt-BR/sites/CX_1001 ), localizada no menu superior da página.